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Isento pode entregar a Declaração do imposto de renda?


A Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física é também utilizada para comprovar a sua evolução (ou redução) Financeira e Patrimonial ano após ano, portanto, se você (pessoa física) está poupando para futuramente comprar à vista ou financiar um Imóvel ou outro bem de alto valor é importante já pensar em como comprovar a origem de seus rendimentos. Também é importante saber se a Declaração estará entre os documentos solicitados para realizar tal financiamento junto a sua Instituição Financeira.


Importante ficar atento ao prazo de entrega da Declaração, sendo isento ou não, deverá obedecer o prazo estabelecido para não sofrer as penalidades previstas.


DIRPF 2018, Ano Calendário 2017

Prazo de entrega: 1/mar/2018 a 30/abr/2018


MULTA POR ATRASO: a multa mínima para entrega fora deste prazo é de R$ 165,74 podendo chegar a 20% (vinte por cento) sobre o IR devido.


Obrigatoriedade da apresentação:

a) estão obrigadas as pessoas físicas que receberam no ano de 2017 salários ou outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou que tenha participado como sócio ou administrador de sociedade empresarial em 2017;


b) receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;


c) possuíam em 2017 bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 (saldo de conta bancária inclusive);


d) optaram pela isenção do imposto sobre a renda, incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


e) passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31.12.2017;

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